Denzinger · DH 2890

DH 2890

Porquanto, onde a religião foi retirada da sociedade civil e repudiada a doutrina e a autoridade da s divina revelação, a mesma genuína n o ç ã o da justiça e d o d i r e i t o humano obscurece ou se perde e no lugar da justiça e do legítimo direito se substitui a força material, explica-se daí por que alguns, com total preterição e desprezo dos certíssimos princípios da sã razão, ousem proclamar que “a vonta- 630 de do povo, manifestada – como dizem – mediante a opinião pública ou de outro modo, constitui a lei suprema, desligada de todo direito humano e divino; e que na ordem política os fatos consumados têm força jurídica, justamente porque consumados”. Ora, quem não vê ou entende claramente que a sociedade humana, quando livre dos vínculos da religião e da verdadeira justiça, não pode, certamente, propor-se outro escopo senão o de ganhar e de cumular riquezas, e não pode seguir outra lei nas suas ações senão a indômita cobiça da alma de servir à própria vontade e aos prazeres? …

Latim

Quoniam, ubi a civili societate fuit amota religio ac repudiata divinae revelationis doctrina et auctoritas, vel ipsa germana iustitiae humanique i u r i n o t i o tenebris obscuratur et amittitur, atque in verae iustitiae legitimique iuris locum materialis substituitur vis, inde liquet, cur nonnulli certissimis sanae rationis principiis penitus neglectis posthabitisque audeant conclamare, “voluntatem populi, publica, quam dicunt, opinione vel alia ratione manifestatam constituere supremam legem ab omni divino humanoque iure solutam, et in ordine politico facta consummata eo ipso, quod consummata sunt, vim iuris habere”. Verum ecquis non videt planeque sentit, hominum societatem religionis ac verae iustitiae vinculis solutam nullum aliud profecto propositum habere posse, nisi scopum comparandi cumulandique opes nullamque aliam in suis actionibus legem sequi, nisi indomitam animi cupiditatem inserviendi propriis voluptatibus et commodis? …

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