Denzinger · DH 2925
DH 2925
25. Além do poder que é inerente ao episcopado, ainda <lhe> é atribuído outro poder temporal, expressa ou tacitamente concedido pela autoridade civil e, portanto, podendo ser revogado pela autoridade civil quando lhe aprouver (9’).
Latim
25. Praeter potestatem episcopatui inhaerentem, alia est attributa temporalis potestas a civili imperio vel expresse vel tacite concessa, revocanda propterea, cum libuerit, a civili imperio (9’).