Denzinger · DH 2941
DH 2941
41. Ao poder civil, mesmo se exercido por um soberano não crente, compete um poder negativo indireto nas coisas sagradas; portanto, compete-lhe não só o direito conhecido como “execute-se”, mas também o direito conhecido como “de apelação do abuso” (9’).
Latim
41. Civili potestati vel ab infideli imperante exercitae competit potestas indirecta negativa in sacra; eidem proinde competit nedum ius quod vocant “exsequatur”, sed etiam ius “appellationis”, quam nuncupant, “ab abusu” (9’).