Denzinger · DH 2990

DH 2990

(2) A S. Penitenciaria considera supérfluo lembrar a cada um que é dogma conhecidíssimo da nossa santíssima religião que o matrimônio é, sem dúvida alguma, um dos sete sacramentos instituídos por Cristo Senhor e que, portanto, a sua gestão pertence unicamente à própria Igreja à qual o mesmo Cristo confiou a distribuição dos seus divinos mistérios; além disso, considera também supérfluo lembrar a cada um a forma prescrita pelo santo Concílio de Trento [Sessão 24ª, A reforma do matrimônio, c. 1: *1813-1816], sem a observância da qual, nos lugares onde ela foi promulgada, não se pode jamais contrair um matrimônio válido.

Latim

(2) S. Paenitentiaria superfluum putat in memoriam cuiusque revocare, quod est sanctissimae religionis nostrae notissimum dogma, nimirum matrimonium unum esse ex septem sacramentis a Christo Domino institutis, proindeque ad Ecclesiam ipsam, cui idem Christus divinorum suorum mysteriorum dispensationem commisit, illius directionem unice pertinere, tum etiam superfluum putat in cuiusque memoriam revocare formam a sancta Tridentina Synodo praescriptam [Sessio XXIV, De reformatione matrimonii, c. 1: *1813-1816], sine cuius observantia in locis, ubi illa promulgata fuit, valide contrahi matrimonium nequaquam posset.

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