DH 3060
Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja romana, por disposição divina, tem o primado do poder ordinário sobre todas as outras, e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, que é verdadeiramente episcopal, é imediato; e a ela estão obrigados, por dever de subordinação hierárquica e de verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja espalhada por todo o orbe; de tal forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só rebanho sob um só pastor supremo [cf. Jo 10,16]. Esta é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém pode se desviar, sem perda da fé e da salvação.
Docemus proinde et declaramus, Ecclesiam Romanam, disponente Domino, super omnes alias ordinariae potestatis obtinere principatum, et hanc Romani Pontificis iurisdictionis potestatem, quae vere episcopalis est, immediatam esse: erga quam cuiuscumque ritus et dignitatis pastores atque fideles, tam seorsum singuli quam simul omnes, officio hierarchicae subordinationis veraeque oboedientiae obstringuntur, non solum in rebus, quae ad fidem et mores, sed etiam in iis, quae ad disciplinam et regimen Ecclesiae per totum orbem diffusae pertinent; ita ut, custodita cum Romano Pontifice tam communionis quam eiusdem fidei professionis unitate, Ecclesia Christi sit unus grex sub uno summo pastore [cf. Io 10,16]. Haec est catholicae veritatis doctrina, a qua deviare salva fide atque salute nemo potest.