DH 3102
Resp.: Esta dúvida já foi tratada no passado e a resposta foi em favor da validade do batismo, como podes ver em Bento XIV, De synodis diocesanis lib. VII, cap. VI n. 9, onde consta: “O bispo cuide-se de considerar como incerta ou dúbia a validade de um batismo pela mera razão de que o ministro herético por quem foi administrado, por não crer que pelo banho da regeneração os pecados sejam tirados, não o tenha conferido para perdão dos pecados e, portanto, não tivesse a intenção de o administrar tal como foi instituído pelo Cristo Senhor …”. A razão disso é claramente ensinada pelo cardeal Bellarmino, De sacramentis in genere lib. I, cap. 17, n. 13: depois de ter exposto o erro … dos que afirmam que, no cânon 11 da 7ª sessão, o Concílio de Trento [*1611] definiu que um sacramento só é válido se a intenção do ministro se estende não somente à intenção do ato mas também à finalidade do sacramento, ou seja, se tem a intenção de fazer aquilo para que o sacramento foi instituído, acrescenta: “… em todo o cânon 11, com efeito, o Concílio não menciona a finalidade do sacramento, nem diz que o ministro deve ter a intenção de fazer o que é a intenção da Igreja, mas o que a Igreja faz. Ora, o que a Igreja faz não significa a finalidade, mas a ação…” 660 Por isso mesmo, Inocêncio IV afirma, no De baptismo, cap. 2, n. 9, que um batismo é válido se ele é conferido por um sarraceno, do qual se sabe que ele crê que pela imersão apenas se fica molhado, desde que tenha a intenção de fazer o que fazem os outros que batizam. Conclusão da resposta: Quanto a 1. Não: pois, apesar do erro quanto aos efeitos do batismo, não é excluído a intenção de fazer o que a Igreja faz. – Quanto a 2. Respondido em 1. da Fé, ano de 1873 que tratam do juro recebido por um empréstimo. Foiesboço dos princípios. de empréstimo
Resp.: Porro haec dubia iampridem agitata fuisse, ac pro validitate baptismi fuisse responsum, videre potes apud Benedictum XIV De synodis dioecesanis l. VII cap. VI n. 9, ubi haec habentur: “Caveat episcopus, ne incertam et dubiam pronuntiet baptismi validitatem hoc tantum nomine, quod haereticus minister, a quo fuit collatus, cum non credat per regenerationis lavacrum deleri peccata, illud non contulerit in remissionem peccatorum, atque ideo non habuerit intentionem illud conficiendi, prout a Christo Domino fuerit constitutum …”. Cuius rei ratio perspicue traditur a Cardinale Bellarmino De sacramentis in genere l. I c. 27 n. 13, ubi, exposito errore … asserentium, Concilium Tridentinum in canone XI sessionis VII [*1611] definivisse, non esse ratum sacramentum, nisi minister intendat non solum actum, sed etiam finem sacramenti, id est intendat illud, propter quod sacramentum est institutum, haec subdit: “… Concilium enim in toto canone 11 non nominat finem sacramenti, neque dicit oportere ministrum intendere quod Ecclesia intendit, sed quod Ecclesia facit. Porro, quod Ecclesia facit, non finem, sed actionem significat. …” Ex quo est, quod Innocentius IV, in c. 2 De baptismo n. 9 ait, validum esse baptisma collatum a saraceno, de quo notum est, non credere per immersionem aliquid fieri nisi madefactionem, dummodo intenderit facere, quod ceteri baptizantes faciunt. Conclusio Responsi: Ad 1. Negative: quia non obstante errore quoad effectus baptismi non excluditur intentio faciendi quod facit Ecclesia. – Ad 2. Provisum in primo. 3105-3109: Instrução da S. Congregação da Propagação Na maior parte, a instrução é a repetição de onze documentos lhe acrescentada uma conclusão própria, que contém um Ed.: CollPF 2 2, 69s, n. 1393. Lucro provindo