Denzinger · DH 3107

DH 3107

3. Faltando outro título, como, por exemplo, um lucro que acaba, uma perda que se produz, o perigo de perder o capital ou os esforços necessários para reencontrar o capital, o mero título da lei civil pode ser considerado como suficiente na prática, tanto pelos fiéis como por seus confessores, os quais portanto não podem inquietar seus penitentes a este respeito, enquanto esta questão permanece em julgamento e a Santa Sé não a tiver definido explicitamente.

Latim

3. Deficientibus licet aliis quibuslibet titulis, cuiusmodi sunt lucrum cessans, damnum emergens, atque periculum amittendae sortis, vel assumendi insolitos labores pro sortis recuperatione, unum quoque legis civilis titulum ceu sufficientem in praxi haberi posse, tum a fidelibus, tum ab eorum confessariis, quibus proinde suos paenitentes hac super re inquietare non licet, donec quaestio haec sub iudice pendeat nec S. Sedes ipsam explicite definierit.

Abrir no Denzinger completo →