DH 3167
Esta sociedade, embora, exatamente como a sociedade civil, composta de pessoas humanas, é todavia sobrenatural e espiritual por causa do fim que lhe é estabelecido e por causa dos meios com os quais o procura alcançar; e por isso é também distinta e diferente da sociedade civil; e, o que é importantíssimo, ela é sociedade perfeita em seu gênero e direito, pois pela vontade e benefício de seu Fundador ela tem em si mesma todos os recursos necessários à sua existência e ação. Assim como o fim que a Igreja se propõe é de longe o mais nobre, 677 assim seu poder é o mais eminente de todos e não pode ser considerado inferior ao poder civil, nem, de modo algum, lhe ser subordinado. … eclesiástico e do civil
Haec societas, quamvis ex hominibus constet, non secus ac civilis communitas, tamen propter finem sibi constitutum atque instrumenta, quibus ad finem contendit, supernaturalis est et spiritualis: atque ideo distinguitur ac differt a societate civili: et, quod plurimum interest, societas est genere et iure perfecta, cum adiumenta ad incolumitatem actionemque suam necessaria voluntate beneficioque Conditoris sui, omnia in se et per se ipsa possideat. Sicut finis, quo tendit Ecclesia, longe nobilissima est, ita eius potestas est omnium praestantissima, neque imperio civili potest haberi inferior aut eidem esse ullo modo obnoxia. A coordenação do poder