DH 3169
Ora, querer que a Igreja no exercício de suas funções esteja submetida ao poder civil, não é somente grande injustiça, mas também grande temeridade. Por tal fato é perturbado a ordem, já que se antepõe o que é natural ao que está acima da natureza: suprime-se ou, ao menos, se diminui grandemente a multidão de bens com que, se nada a impedisse, a Igreja cumularia a vida comum; além disso, abre-se caminho a inimizades e conflitos dos quais com demasiada freqüência os acontecimentos têm demonstrado quanto dano acarretam a ambas as sociedades. … cristã do Estado
Ecclesiam vero etiam in suorum officiorum munere potestati civili velle esse subiectam, magna quidem iniuria, magna temeritas est. Hoc facto perturbatur ordo, quia quae naturalia sunt praeponuntur iis, quae sunt supra naturam: tollitur aut certe magnopere minuitur frequentia bonorum, quibus, si nulla re impediretur, communem vitam Ecclesia compleret; praetereaque via ad inimicitias munitur et certamina, quae, quantam utrique reipublicae perniciem afferant, nimis saepe eventus demonstravit. Esboço da doutrina