DH 3172
Ora, nos assuntos de direito misto, corresponde grandemente à natureza, bem como aos desígnios de Deus, não a separação de um e outro poder, e muito menos o conflito entre eles, mas, manifestamente, a concórdia, e esta, de acordo com as causas próximas que deram origem a uma e outra sociedade. Eis, pois, o que a Igreja católica ensina sobre a constituição e regime dos Estados. dos cidadãos
In negotiis autem mixti iuris, maxime esse secundum naturam, itemque secundum Dei consilia non secessionem alterius potestatis ab altera, multoque minus contentionem, sed plane concordiam, eamque cum causis proximis congruentem, quae causae utramque societatem genuerunt. Haec quidem sunt, quae de constituendis temperandisque civitatibus ab Ecclesia catholica praecipiuntur. Liberdades