DH 3178
Na mesma linha, a Igreja não pode aprovar aquela liberdade que gera desprezo das leis santíssimas de Deus e pretende eximir da obediência devida à autoridade legítima. Tal é, na verdade, antes licença que liberdade, acertadamente chamada por Agostinho de “liberdade da perdição” 1 e, por Pedro Apóstolo, de “véu da malícia” [1Pd 2,16]; mais, já que está fora do razoável, é uma escravidão: pois “quem comete o pecado é escravo do pecado” [Jo 8,34]. A essa se contrapõe a liberdade genuína e que se deve perseguir, aquela que, no que respeita ao âmbito privado, não permite que o homem seja escravo dos erros e paixões, que são os mais terríveis tiranos; e que, quanto ao âmbito público, governa os cidadãos com sabedoria, proporciona facilidade de aumentar amplamente seus bens e defende o Estado de ingerência alheia.
Simili ratione nec potest Ecclesia libertatem probare eam, quae fastidium gignat sanctissimarum Dei legum debitamque potestati legitimae oboedientiam exuat. Est enim licentia verius quam libertas: rectissimeque ab Augustino “libertas perditionis” 1 , a Petro Apostolo “velamen malitiae” [1 Pt 2,16] appellatur: immo, cum sit praeter rationem, vera servitus est: “qui” enim “facit peccatum, servus est peccati” [Io 8,34]. Contra illa germana est atque expetenda libertas, quae, si privatim spectetur, erroribus et cupiditatibus, teterrimis dominis, hominem servire non sinit: si publice, civibus sapienter praeest, facultatem augendorum commodorum large ministrat remque publicam ab alieno arbitrio defendit.