DH 3185
Expos.: Por uma resposta dada em 14 dez. 1876 pela Sagrada Penitenciaria ao pároco de uma paróquia de Angers, consta que não é permitido alimentar o erro dos penitentes, por muitos chamado de boa fé, nem suscitar tal boa fé. Consta também que não cumprem seu encargo os confessores que, quando um penitente se acusa apenas de onanismo, guardam total silêncio e, terminada a confissão dos pecados, o exortam por palavras gerais à contrição e, se afirma detestar todo pecado mortal, lhe concedem a santa absolvição. Consta, outrossim, que ficam livres de toda censura os confessores que (nos limites [da decência]… quanto às perguntas…) não deixam de repreender, 680 como para qualquer outro pecado grave, todo penitente que, espontaneamente ou em conseqüência de uma prudente interrogação, confessou o onanismo … e que não o absolvem si ele não mostrou, por sinais suficientes, que ele sente dor por aquilo que aconteceu e está decidido a não mais agir de modo onanístico. – [Restam contudo as seguintes dúvidas:]
Expos.: Ex responso S. Poenitentiariae diei 14 Dec. 1876 dato ad rectorem parochiae in dioecesi Andegavensii constat non esse licitum, favere paenitentium errori, qui a multis bona fides dicitur, nec talem bonam fidem creare. Constat etiam, non satisfacere muneri suo eos confessarios, qui, quando paenitens solummodo accusat onanismum, altum silentium servant, et finita confessione peccatorum, illum verbis generalibus ad contritionem excitant illique asserenti, se detestari omne peccatum lethale, sanctam absolutionem impertiuntur. Constat praeterea, omni reprehensione carere eos confessarios, qui (intra limites [decentiae] … quoad interrogationes …) non omittunt quemcumque paenitentem, sive sponte sive ex interrogatione prudenter facta, confessum de onanismo, reprehendere, non secus ac de aliis gravibus peccatis, … nec illum absolvunt, nisi sufficientibus signis monstret se dolere de praeterito et habere propositum non amplius onanistice agendi. – [Remanent vero sequentia dubia:]