DH 319
(1) … Avisados por alguns irmãos, soubemos que alguns prisioneiros libertados – aprisionados numa idade em que não podiam ter seguro conhecimento de coisa alguma –, de volta às suas casas, pedem o remédio do batismo, mas não podem se lembrar, por falta de recordação da infância, se acaso tenham já recebido o mistério do batismo e os sacramentos; e <soubemos> que, por isso, na incerteza da recordação latente, as suas almas são postas em perigo, visto que, com o pretexto da prudência, lhes é negada a graça que, precisamente por se julgar <já> concedida, não está sendo concedida. Já que, não injustamente, o temor faz duvidar alguns irmãos quanto a conceder a tais pessoas os sacramentos do mistério do Senhor, como dissemos, recebemos, na assembléia sinodal, esta consulta formal… . Em primeiro lugar, pois, devemos providenciar que, enquanto observamos certa aparência de prudência, não causemos dano às almas que devem ser regeneradas. Com efeito, quem pode estar tão seguro no que supõe, que declare verdade o que, sem testemunho algum, se supõe na base de opinião incerta? Portanto, se aquele que deseja a regeneração não se lembra de ter sido batizado, nem algum outro pode atestar por ele, já que não sabe se foi consagrado, não há nada em que se possa insinuar pecado, pois quanto a este ponto da sua consciência, nem o que foi consagrado, nem o que consagra é culpado. Sabemos, decerto, que é sempre delito inexpiável quando alguém, segundo os costumes dos hereges, condenados pelos santos Padres, é submetido duas vezes ao batismo, que aos regenerados é concedido uma vez, porque isto se opõe ao ensinamento apostólico, que nos anuncia uma só divindade na Trindade, uma só profissão na fé, um só sacramento no batismo [Ef 4,5]. Mas no caso <mencionado> não há como temer nada de semelhante, pois não pode ser computado como culpa de repetição o que de todo se ignora que tenha sido feito. … 119
(1) … Quorumdam fratrum suggestione comperimus, aliquos captivorum ad sedes suas libere redeuntes, qui scilicet in captivitatem illa aetate devenerint, quae nullius rei firmam potuerat habere notitiam, remedium quidem implorare baptismatis, sed utrum eiusdem mysterium baptismatis ac sacramenta perceperint, infantiae inscientia non posse reminisci, et ideo sub hoc latentis recordationis incerto animas suas in discrimen adduci, dum sub specie cautionis negatur his gratia, quae ideo non impenditur, quia putatur impensa. Cum itaque tribuere talibus dominici sacramenta mysterii non immerito quorumdam fratrum formido dubitaret, in synodali ut diximus coetu formam huiuscemodi consultationis accepimus … . In primis itaque providere debemus, ne dum speciem quamdam cautionis tenemus, damnum regenerandarum incidamus animarum. Quis enim ita sit suspicationibus suis deditus, ut verum esse definiat, quod, omni manifestatione cessante, ex opinione ambigua suspicatur? Cum itaque baptizatum se nec ille recordetur, qui regenerationis est cupidus, nec alter attestari de eo possit, qui nesciat consecratum, nihil est, in quo peccatum possit obrepere, cum in hac parte conscientiae suae nec ille reus sit, qui consecratur, nec ille, qui consecrat. Scimus quidem inexpiabile esse facinus, quoties iuxta haereticorum damnata a sanctis Patribus instituta cogitur aliquis lavacrum, quod regenerandis semel tributum est, bis subire, apostolica reclamante doctrina, quae nobis unam praedicat in Trinitate deitatem, unam in fide confessionem, unum in baptismate sacramentum [Eph 4,5]. Sed in hoc nihil simile formidatur, quoniam non potest in iterationis crimen venire, quod factum esse omnino nescitur. …