DH 329
Cân. 93 (5). Quando se ordena um s u b d i á - c o n o , como não recebe a imposição das mãos, receba da mão do bispo a patena vazia e o cálice vazio; já da mão do arquidiácono recebe a jarrinha com água, a bacia e o manustérgio. 461 – 29 fev. 468 122 468 – 10 mar. 483 de submissão do presbítero Lúcido dois sínodos: o de Arles, em 473, e pouco depois o de aos trinta bispos sinodais da Gália pelo bispo Fausto de in: CSEL 21, 165 14 -168 2 / ed. Br. Krusch, in: MGH a C. Sollius Apollinaris Sidonius, Epistulae et carmina, carta Dei et libero arbitrio II 1: PL 125, 81C-82C / J. apêndice ao Praedestinatus) / MaC 7, 1010D-1012A / HaC predestinação
Can. 93 (5). S u b d i a c o n u s cum ordinatur, quia manus impositionem non accipit, patenam de manu episcopi accipiat vacuam, et vacuum calicem. De manu vero archidiaconi accipiat urceolum cum aqua et manile et manutergium. HILARO: 19 nov. SIMPLÍCIO: 3 mar. 330-342: Sínodo de ARLES, ano 473: Fórmula Da doutrina da predestinação do presbítero Lúcido trataram Lião. O escrito de retratação tinha sido composto e mandado Riez. Lúcido teve que subscrevê-lo. Ed.: apud Fausto de Riez, carta 2: ed. Aug. Engelbrecht, Autores antiquissimi 8 (Berlin 1887) 290s (= apêndice 19); apud Hincmar, bispo de Reims, Liber de praedestinatione Sirmond, Historia Praedestinatiana, in: PL 53, 685D (= 2, 809B-810C. Graça e