Denzinger · DH 3335

DH 3335

3. Se ele perdeu a capacidade de atenção: sem falar-lhe absolutamente nada? Resp. (confirmada pelo Sumo Pontífice, no 1º abr.): Quanto a 1 e 2, negativamente, ou seja, não é lícito que a tais maometanos … de modo absoluto ou de modo condicional seja administrado o batismo; e indiquem-se os decretos do S. Ofício ao bispo de Quebec do dia 25 de janeiro de 1703 [*2380-2382] e a Instrução do S. Ofício ao Vigário Apostólico Tche-Kiang, de 1 de agosto de 1860 [*2835-2839]. Quanto a 3: Sobre os maometanos moribundos e já faltos de sentido, deve-se responder como o De- 720 creto do S. Ofício de 18 de setembro de 1850 ao bispo de Perth, isto é: “Se antes tiverem dado sinais de quererem ser batizados, ou no presente estado manifestarem a mesma disposição por sinais ou de outro modo, podem ser batizados sob condição, na medida todavia em que, consideradas todas as circunstâncias, o missionário com prudência assim julgar”. Sinaloa (Mex.), 4 mai. 1898 1997 / AnE 6 (1898) 277ab. de extrair um feto

Latim

3. Si iam advertentiam amiserit, nihil prorsus ei dicendo. Resp. (confirmata a Summo Pontifice, 1. Apr.): Ad 1 et 2. Negative, id est non licere huiusmodi mahumedanis … sive absolute sive condicionate administrare baptismum; et dentur decreta S. Officii ad episcopum Quebecensem sub die 25. Ian. et 10. Maii 1703 et Instructio S. Officii, ad Vicarium Apostolicum Tche-Kiang 1. Aug. 1860 [*2380-2382 2835-2839]. Ad 3: De mahumedanis moribundis et sensibus iam destitutis respondendum ut in decreto S. Officii 18. Sept. 1850 ad episcopum Perthensem; id est: “Si antea dederint signa velle baptizari, vel in praesenti statu aut nutu aut alio modo eandem dispositionem ostenderint, baptizari posse sub condicione, quatenus tamen missionarius, cunctis rerum adiunctis inspectis, ita prudenter iudicaverit”. 3336-3338: Resposta do S. Ofício ao bispo de Ed.: ASS 30 (1897/98) 703s / CollPF 2 2, 366s, n. Diferentes maneiras

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