DH 3378
Quanto a isso, a Santa Sé não faltou para com seu dever [cf. *2090-2095 2323]. … Mas o vírus jansenista, que, sob a aparência do respeito e da veneração devida à Eucaristia, havia infectado as almas das pessoas bem dispostas, não havia desaparecido totalmente. A questão da disposição para freqüentar reta e legitimamente a comunhão sobreviveu aos pronunciamentos da Santa Sé; e assim aconteceu que até teólogos de bom renome pensaram que só raramente e com muitas condições os fiéis poderiam ser admitidos à comunhão diária.
Ad haec Sancta Sedes officio proprio non defuit [cf. *2090-2095 2323]. … Virus tamen Iansenianum, quod bonorum etiam animos infecerat, sub specie honoris ac venerationis Eucharistiae debiti, haud penitus evanuit. Quaestio de dispositionibus ad frequentandam recte ac legitime communionem Sanctae Sedis declarationibus supervixit; quo factum est, ut nonnulli etiam boni nominis theologi raro et positis compluribus condicionibus quotidianam communionem fidelibus permitti posse censuerint.