Denzinger · DH 3473

DH 3473

§ 2. Vigoram também para os mesmos católicos acima ditos, se contraírem noivado ou matrimônio com não católicos, batizados ou não, também depois de obtida dispensa do impedimento de religião mista ou disparidade de culto; a não ser que para algum lugar ou região particular tenha sido estatuído de modo diferente pela Santa Sé.

Latim

§ 2. Vigent quoque pro iisdem de quibus supra catholicis, si cum acatholicis sive baptizatis sive non baptizatis, etiam post obtentam dispensationem ab impedimento mixtae religionis vel disparitatis cultus, sponsalia vel matrimonium contrahunt; nisi pro aliquo particulari loco aut regione aliter a S. Sede sit statutum.

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