DH 3634
Pergunta: Uma mulher pode cooperar com um ato do marido que, para se entregar ao prazer, quer cometer o crime de Onã e dos sodomitas, e que ameaça castigá-la com a morte ou com graves sevícias, se ela não obedecer? Resp.: a) Se o marido quer cometer, no uso do matrimônio, o crime de Onã, derramando o sêmen fora da vagina depois de iniciada a união, e se ameaça a mulher, se ela não ceder à sua vontade perversa, com a morte ou com graves sevícias, segundo a opinião de teólogos comprovados, ela pode, neste casa, assim unir-se ao marido, porque, de sua parte, se entrega a uma coisa e a um ato lícitos, embora per- 776 mitindo o pecado do marido, porém, por uma razão que a escusa; pois o amor, que a obrigaria a impedilo, cessa de obrigar na presença de tal detrimento. b) Mas se o marido quiser cometer com ela o crime dos sodomitas, visto o ato dos sodomitas ser contra a natureza por parte de ambos os cônjuges que assim se unem, e que isso, segundo o juízo de todos os doutores é um ato gravemente perverso, a mulher, por nenhuma razão de todo, nem mesmo para evitar a morte, pode nesta coisa ceder a seu marido impudico. Ordinários locais, 17 mai. 1917 (1916) 304. para cismáticos
Qu.: Utrum mulier alicui actioni mariti, qui, ut voluptati indulgeat, crimen Onan aut Sodomitarum committere vult, illique sub mortis poena aut gravium molestiarum minatur, nisi obtemperet, cooperari licite possit? Resp.: a) Si maritus in usu coniugii committere vult crimen Onan, effundendo scilicet semen extra vas post inceptam copulam idemque minetur uxori aut mortem aut graves molestias, nisi perversae eius voluntati sese accommodet, uxor ex probatorum theologorum sententia licite potest hoc in casu sic cum marito suo coire, quippe cum ipsa ex parte sua det operam rei et actioni licitae, peccatum autem mariti permittat ex gravi causa, quae eam excusat, quoniam caritas, qua illud impedire teneretur, cum tanto incommodo non obligat. b) At si maritus committere cum ea velit Sodomitarum crimen, cum hic sodomiticus coitus actus sit contra naturam ex parte utriusque coniugis sic coeuntis isque doctorum omnium iudicio graviter malus, hinc nulla plane de causa ne mortis quidem vitandae licite potest uxor hac in re impudico suo marito morem gerere. 3635-3636: Resposta do S. Ofício a diversos Ed.: ThPrQ 69 (1916) 693 / Kölner Pastoralblatt 50 Últimos sacramentos