DH 3725
[Antes de expor a doutrina social da Igreja] devemos esclarecer primeiro … que é dever e direito da Nossa suprema autoridade julgar das questões sociais e econômicas 1 . Decerto, à Igreja foi confiada a missão de encaminhar os homens, não a uma felicidade apenas transitória e caduca, mas à eterna; antes “a Igreja crê não dever intrometer-se sem motivo nos assuntos terrenos” 2 . Mas ela não pode renunciar ao ofício que Deus lhe confiou, de interpor a sua autoridade, não em assuntos técnicos, para os quais lhe faltam competência e meios, mas em tudo o que se refere à regra da vida moral. … Pois, ainda que a economia e a moral se regulem, cada uma no seu âmbito, por princípios próprios, é erro julgar a ordem econômica e moral tão desencontradas e alheias entre si que de modo nenhum aquela dependa desta. e de possuir
[Ante quam explanetur doctrina socialis Ecclesiae] illud praestituendum est, … ius officiumque Nobis inesse de rebus istis socialibus et oeconomicis suprema auctoritate iudicandi 1 . Profecto Ecclesiae non haec fuit demandata provincia, homines ad fluxam solum et caducam felicitatem dirigendi, sed ad aeternam; immo “terrenis hisce negotiis sine ratione se immiscere nefas putat Ecclesia” 2 . Ast renuntiare nullatenus potest muneri sibi a Deo concredito, ut auctoritatem interponat suam non iis quidem, quae artis sunt, ad quae neque mediis aptis est instructa nec officio praedita, sed in iis omnibus, quae ad regulam morum referuntur. … Nam, etsi oeconomica res et moralis disciplina in suo quaeque ambitu suis utuntur principiis, error tamen est, oeconomicum ordinem et moralem ita dissitos ac inter se alienos dicere, ut ex hoc ille nulla ratione pendeat. O direito de dispor