Denzinger · DH 3748

DH 3748

Pergunta: É lícita em si a prática dos esposos que, preferindo por razões justas e graves evitar prole de maneira honesta, se abstêm por mútuo consentimento e por motivos honestos do uso do matrimônio com exceção dos dias em que, segundo a teoria de certos autores recentes [a saber, Ogino-Knaus], a concepção é impossível por razões naturais? Resp.: Foi tratado pela S. Penitenciaria em 16 de junho de 1880 [*3148]. 1933 Mt 16,26 e Lc 9,25

Latim

Qu.: An licita in se sit praxis coniugum, qui, cum ob iustas et graves causas prolem honesto modo evitare malint, ex mutuo consensu et motivo honesto a matrimonio utendo abstinent praeterquam diebus, quibus secundum quorundam recentiorum theoremata [scl. Ogino-Knaus] ob rationes naturales conceptio haberi non potest? Resp.: Provisum est per Resp. S. Paenitentiariae, 16. Iun. 1880 [*3148]. 3750-3751: Resposta da Comissão Bíblica, 1 jul. Ed.: AAS 25 (1933) 344 / EnchB n. 513s. A explicação de Sl 16[15],10s,

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