Denzinger · DH 3786

DH 3786

Por isso, separar do direito divino o direito das nações, para dar-lhe como fundamento exclusivamente o arbítrio dos chefes de Estado, não é outra coisa que destituir esse direito do trono de sua hon- 820 ra e firmeza e abandoná-lo à exacerbada avidez de certo interesse privado e público, que só procura fazer valer os próprios direitos desconhecendo ao mesmo tempos os dos outros.

Latim

Ceterum ius gentium idcirco a divino iure vindicare, ut in rei publicae moderatorum arbitrio veluti fundamento unice innitatur, nihil aliud significat quam illud ipsum ex honoris sui suaeque firmitatis solio detrudere, idemque nimio concitatoque privati publicique commodi studio permittere, quod non alio contendit, nisi ut propria iura efferat, aliena deneget. 3788: Decreto do S. Ofício, 21 (24) feb. 1940

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