DH 3833
1. Os sacerdotes, mesmo quando não aprovados para ouvir confissões sacramentais, possuem a faculdade de absolver de modo geral e simultaneamente: a) os soldados em combate iminente ou já iniciado enquanto se encontrando em perigo de morte, quando, em razão da multidão dos soldados ou do pouco tempo, não podem ser ouvidos individualmente. Se, todavia, as circunstâncias são tais que parece moralmente impossível ou extremamente difícil absolver os soldados quando ameaça ou já começou o combate, pode-se dar-lhes a absolvição desde que se julgar necessário. b) civis e soldados, quando existe iminente de perigo de morte durante incursões inimigas.
1. Sacerdotes, licet ad confessiones sacramentales excipiendas adprobati non sint, facultate fruuntur absolvendi generali modo atque una simul: a) Milites imminenti aut commisso proelio, prout in mortis periculo constitutos, quando, sive prae militum multitudine sive prae temporis angustia, singuli audiri nequeunt. Si tamen rerum adiuncta eiusmodi sint, ut vel moraliter impossibile vel admodum difficile videatur, milites absolvere imminenti aut commisso proelio, tunc licet eos absolvere statim ac necessarium iudicabitur. b) Cives et milites instante mortis periculo, durantibus hostilibus incursionibus.