DH 3850
[Fa l s o c o n c e i t o do sacerdócio dos fiéis:] Há, de fato, alguns que … ensinam que no Novo Testamento aparece sob o nome de sacerdócio somente aquele que diz respeito a todos os que forem purificados pelo banho da fonte sagrada; e, na mesma linha, que o preceito dado por Cristo na última ceia aos Apóstolos de fazerem o que ele mesmo fez, pertence de modo direto a toda a Igreja dos fiéis cristãos; e que, daí, só posteriormente tenha surgido o sacerdócio hierárquico. Por isso, sustentam que só o povo goza de verdadeiro poder sacerdotal, enquanto o sacerdote age unicamente por ofício a ele delegado pela comunidade. Afirmam, por conseguinte, que o sacrifício eucarístico é uma verdadeira “concelebração” e opinam que vale mais que os sacerdotes “concelebrem” juntamente com o povo presente do que de modo privado ofereçam o sacrifício na ausência do povo. … [Contra isso] julgamos dever recordar que o sacerdote faz as vezes do povo porque representa a pessoa de nosso Senhor Jesus Cristo, enquanto este é a Cabeça de todos os membros e se oferece a si mesmo por eles: por isso <o sacerdote> acede ao altar como ministro de Cristo, inferior a ele, mas superior ao povo 1 . O povo, ao invés, já que de nenhuma maneira representa a pessoa do divino Redentor nem é conciliador entre si mesmo e Deus, de modo algum pode gozar de direito sacerdotal. 843 Tudo isso consta da verdadeira fé; mas deve-se, além disso, afirmar que também os fiéis oferecem a vítima, porém sob um outro aspecto.
[Fa l s u s c o n c e p t u s sacerdotii fide lium:] Sunt enim, qui … doceant [cf. *1767], in Novo Testamento sacerdotii nomine id solummodo venire, quod ad omnes spectet, qui sacri fontis lavacro expiati fuerint; itemque praeceptum illud, quo Iesus Christus in novissima cena id Apostolis commiserat faciendum, quod ipse fecerat, ad cunctam directo pertinere christifidelium Ecclesiam; atque exinde, deinceps tantum, hierarchicum consecutum esse sacerdotium. Quapropter populum autumant vera perfrui sacerdotali potestate, sacerdotem autem solummodo agere ex delegato a communitate munere. Quamobrem Eucharisticum Sacrificium veri nominis “concelebrationem” existimant, ac reputant expedire potius ut sacerdotes una cum populo adstantes “concelebrent”, quam ut privatim Sacrificium offerant absente populo. [Contra haec] in memoriam revocandum esse ducimus, sacerdotem nempe idcirco tantum populi vices agere, quia personam gerit Domini nostri Iesu Christi, quatenus membrorum omnium Caput est, pro iisdemque semet ipsum offert, ideoque ad altare accedere ut ministrum Christi, Christo inferiorem, superiorem autem populo 1 . Populum contra, quippe [554] qui nulla ratione divini Redemptoris personam sustineat neque conciliator sit inter seipsum et Deum, nullo modo iure sacerdotali frui posse. Quae quidem fidei certitudine constant; at praeterea christifideles etiam divinam offerre hostiam, diversa tamen ratione, dicendi sunt.