Denzinger · DH 3968

DH 3968

É coerente ainda com a dignidade da pessoa o direito de participar ativamente da vida pública e de contribuir ao bem comum dos concidadãos. Pois, como disse Nosso predecessor de feliz memória, Pio XII, “o homem como tal não só não pode ser considerada como mero objeto ou elemento passivo da vida social, mas, muito pelo contrário, deve ser tido . como o sujeito, o fundamento, e o fim da mesma” 1 .

Latim

De reliquo illud accedit, quod cum dignitate humanae personae ius cohaeret in partem publicae rei actuose veniendi, atque ad commune civium bonum conferendi. Nam, quemadmodum Decessor Noster fel. rec. Pius XII ait, “tantum abest ut homo, uti talis, sit habendus tamquam vitae socialis obiectum vel iners quoddam elementum, ut magis eiusdem sit existimandus subiectum, fundamentum, finis” 1

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