DH 3990
… Não é supérfluo recordar aqui que os refugiados [isto é, os expulsos por razões políticas] gozam de dignidade pessoal e que se lhes devem reconhecer os direitos de pessoa. Tais direitos não desapareceram com o fato de terem eles perdido a cidadania do seu país. Entre os direitos inerentes à pessoa, figura o de poder inserir-se naquela nação onde espera poder cuidar melhor de si e dos seus. Por conseguinte, incumbe aos respectivos poderes públicos o dever de acolher esses alheios e, segundo o permite o bem da própria comunidade retamente entendido, o de lhes favorecer a integração na nova sociedade em que manifestem o propósito de inserir-se. do desarmamento
[286] … Abs re non erit hoc loco homines ad illud revocare, huiusmodi profugos [scilicet politicarum rerum causa depulsos] personae dignitate ornatos esse, iisque personae iura esse agnoscenda. Quae iura profugi amittere non potuerunt propterea quod nationis suae civitate sint destituti. Iamvero inter humanae personae iura illud etiam recensendum est, licere cuique se in eam nationem conferre, ubi aptius se posse speret sibi atque suis necessariis prospicere. Quare rei publicae moderatorum officium est alienos venientes excipere, et, quantum suae communitatis sinit non fucatum bonum, eorum proposito favere, qui forte novae societati sese velint aggregare. O empenho