Denzinger · DH 4020
DH 4020
20. Façam-se com discrição e dignidade, e sob a direção de pessoa competente, para tal designada pelos bispos, as transmissões radiofônicas ou televisivas das ações sagradas, especialmente da Missa. III. A reforma litúrgica
Latim
20. Transmissiones actionum sacrarum ope radiophonica et televisifica, praesertim si agatur de Sacro faciendo, discrete ac decore fiant, ductu et sponsione personae idoneae, ad hoc munus ab Episcopis destinatae. III. De sacrae liturgiae instauratione