Denzinger · DH 4020

DH 4020

20. Façam-se com discrição e dignidade, e sob a direção de pessoa competente, para tal designada pelos bispos, as transmissões radiofônicas ou televisivas das ações sagradas, especialmente da Missa. III. A reforma litúrgica

Latim

20. Transmissiones actionum sacrarum ope radiophonica et televisifica, praesertim si agatur de Sacro faciendo, discrete ac decore fiant, ductu et sponsione personae idoneae, ad hoc munus ab Episcopis destinatae. III. De sacrae liturgiae instauratione

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