Denzinger · DH 4027

DH 4027

27. Sempre que os ritos comportam, segundo a natureza particular de cada um, uma celebração comunitária, caracterizada pela presença e ativa participação dos fiéis, insista-se para que, na medida do possível, se prefira esta à celebração individual e como que privada. 914 Isso vale para a administração dos sacramentos e sobretudo para a celebração da Missa, sem que se conteste a natureza pública e social de qualquer <forma da> Missa.

Latim

27. Quoties ritus, iuxta propriam cuiusque naturam, secum ferunt celebrationem communem, cum frequentia et actuosa participatione fidelium, inculcetur hanc, in quantum fieri potest, esse praeferendam celebrationi eorundem singulari et quasi privatae. Quod valet praesertim pro Missae celebratione, salva semper natura publica et sociali cuiusvis Missae, et pro Sacramentorum administratione.

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