Denzinger · DH 4181

DH 4181

26. A communicatio in sacris que ofende a unidade da Igreja ou inclui adesão formal ao erro ou perigo de aberração na fé, de escândalo e de indiferentismo, é proibida por lei divina 1 . Mas a praxe pastoral demonstra, com relação aos irmãos orientais, que se podem e devem considerar as várias circunstâncias das pessoas nas quais nem é lesada a unidade da Igreja, nem há perigos a evitar, enquanto são prementes a necessidade de salvação e o bem espiritual das almas. Por isso, a Igreja católica, consideradas as circunstâncias de tempos, lugares e pessoas, muitas vezes tem usado e usa de procedimentos mais suaves, dando a todos os meios de salvação e o testemunho de caridade entre os cristãos através da participação nos sacramentos e em outras funções e coisas sagradas. Considerado tudo isso, o sagrado Sínodo, “para não sermos, devido à severidade da sentença, impedimento para aqueles que se salvam” 2 e para mais e mais favorecer a união com as Igrejas Orientais separadas de nós, estabelece a seguinte norma:

Latim

[84] 26. Communicatio in sacris, quae unitatem Ecclesiae offendit aut formalem errori adhaesionem vel periculum aberrationis in fide, scandali et indifferentismi includit, lege divina prohibetur 1 . Praxis vero pastoralis demonstrat, ad fratres orientales quod spectat, varia considerari posse et debere singularum personarum adiuncta, in quibus nec unitas Ecclesiae laeditur, nec pericula vitanda adsunt, sed necessitas salutis et bonum spirituale animarum urgent. Ideo Ecclesia catholica, pro temporum, locorum et personarum adiunctis, mitiorem saepe adhibuit et adhibet rationem agendi, salutis media et testimonium caritatis inter christianos omnibus praebens, per participationem in sacramentis aliisque in functionibus et rebus sacris. His attentis, Sancta Synodus, “ne impedimento propter sententiae severitatem simus iis qui salvantur” 2 et ad magis fovendam unionem cum Ecclesiis Orientalibus a nobis seiunctis, sequentem agendi rationem statuit.

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