Denzinger · DH 4243

DH 4243

4. A <mesma> liberdade ou imunidade de coação em matéria religiosa que compete a cada pessoa individualmente vale também para as comunidades. Pois é a natureza social, tanto da pessoa quanto da própria religião, que reclama comunidades religiosas. Desde que não sejam violadas as exigências da ordem pública, estas comunidades têm direito à imunidade, para que se governem segundo suas próprias normas, prestem culto público à suprema Divindade, ajudem seus membros na prática religiosa, os sustentem com a doutrina e promovam aquelas instituições nas quais colaboram os membros com o fim de ordenarem a própria vida segundo seus princípios religiosos. … II. A liberdade religiosa à luz da Revelação

Latim

[932] 4. Libertas seu immunitas a coërcitione in re religiosa, quae singulis personis competit, etiam ipsis in communi agentibus agnoscenda est. Communitates enim religiosae a sociali natura tum hominis tum ipsius religionis requiruntur. His igitur communitatibus, dummodo iustae exigentiae ordinis publici non violentur, iure debetur immunitas, ut secundum proprias normas sese regant, Numen supremum cultu publico honorent, membra sua in vita religiosa exercenda adiuvent et doctrina sustentent atque eas institutiones promoveant, in quibus membra cooperentur ad vitam propriam secundum sua principia religiosa ordinandam. … II. Libertas religiosa sub luce Revelationis

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