DH 4343
43. (A ajuda que a Igreja pode dar à atividade humana). O Concílio exorta os cristãos, cidadãos das duas cidades, a que procurem cumprir fielmente os seus deveres terrenos, e isto guiados pelo espírito do Evangelho. Afastam-se da verdade os que, ponderando que não temos aqui na terra uma cidade permanente mas buscamos a futura 1 , pensam que podem por isso descuidar os seus deveres terrenos, sem considerarem que a própria fé os obri- . ga ainda mais a cumpri-los, segundo a vocação em que cada um foi chamado 2 . Mas não menos erram os que, ao contrário, opinam poder entregar-se às ocupações terrenas como se estas fossem inteiramente alheias às exigências da religião, que pensam consistir apenas nos atos de culto e no cumprimento de certos deveres morais. Este divórcio entre a fé que professam e o comportamento quotidiano de muitos deve ser contado entre os mais graves erros do nosso tempo. Já no Antigo Testamento os profetas denunciavam este escândalo 3 ; no Novo, Cristo ameaçou-o ainda mais veementemente com graves castigos 4 . Não se oponham, pois, infundadamente, as atividades profissionais e sociais, por um lado, e a vida religiosa, por outro. O cristão que descuida os seus deveres temporais falta aos seus deveres para com o próximo e até para com o próprio Deus, pondo em risco a sua salvação eterna. A exemplo de Cristo que trabalhou como operário, alegrem-se antes os cristãos por poderem exercer todas as suas atividades terrenas unindo todos os seus esforços humanos, domésticos, profissionais, científicos ou técnicos numa síntese vital com os valores religiosos, sob cuja elevada ordenação tudo se coordena para glória de Deus. Aos leigos competem como próprias, embora não exclusivamente, as tarefas e atividades seculares. Por essa razão, sempre que, sós ou associados, atuam como cidadãos do mundo, não só devem respeitar as leis próprias de bom grado com os homens que prosseguem os mesmos fins. Reconhecendo quais
43. (De adiutorio quod Ecclesia per christianos navitati humanae conferre satagit). Concilium christianos, cives utriusque civitatis, adhortatur ut sua terrestria officia fideliter implere studeant, idque spiritu [1062] Evangelii ducti. A veritate discedunt qui, scientes nos non habere hic manentem civitatem sed futuram inquirere 1 , putent se proinde officia sua terrestria negligere posse, non attendentes se per ipsam fidem ad eadem implenda magis teneri, secundum vocationem qua quisque vocatus est 2 At non minus errant qui, e contrario, opinentur se ita seipsos negotiis terrestribus immergere posse, quasi ista omnino aliena sint a vita religiosa, quippe quia ipsam in solius cultus actibus et officiis quibusdam moralibus implendis consistere arbitrentur. Discidium illud inter fidem quam profitentur et vitam quotidianam multorum, inter graviores nostri temporis errores recensendum est. Scandalum hoc iam in Vetere Testamento Prophetae vehementer redarguebant 3 et multo magis in Novo Testamento ipse Iesus Christus gravibus poenis minabatur 4 . Ne igitur perperam inter se opponantur activitates professionales et sociales ex una parte, vita religiosa ex altera. Christianus, officia sua temporalia negligens, officia sua erga proximum, immo et ipsum Deum negligit suamque aeternam salutem in discrimen adducit. Gaudeant potius christiani, exemplum Christi secuti, qui fabrilem artem exercuit, se omnes suas navitates terrestres exercere posse, conatus humanos, domesticos, professionales, scientificos vel technicos in unam synthesim vitalem cum bonis religiosis colligendo, sub quorum altissima ordinatione omnia in Dei gloriam coordinantur. Laicis proprie, etsi non exclusive, saecularia officia et navitates competunt. Cum igitur, sive singuli sive consociati, ut cives mundi agunt, non solum leges proprias uniuscuiusque disciplinae servabunt, sed veram peritiam in illis campis sibi comparare studebunt. Libenter cum hominibus eosdem fines