Denzinger · DH 4351

DH 4351

Nesta ocasião, a Comissão de Doutrina remete à sua Declaração, publicada no dia 6 de março de 1964, que aqui transcrevemos: “Levando em conta a prática dos concílios e a índole pastoral do presente concílio, este Santo Sínodo só define como devendo ser tido pela Igreja, concernente à fé e à moral, o que tiver sido claramente declarado como tal. Tudo o mais que o sagrado Sínodo venha a propor, enquanto doutrina do Supremo Magistério da Igreja, todos os fiéis o devem receber e abraçar segundo a mente do mesmo sagrado Sínodo, como se depreende da própria matéria tratada ou do modo de tratá-la segundo as normas da interpretação teológica”.

Latim

Qua occasione Commissio Doctrinalis remittit ad suam Declarationem 6 martii 1964, cuius textum hic transcribimus: “Ratione habita moris conciliaris ac praesentis Concilii finis pastoralis, haec S. Synodus ea tantum de rebus fidei vel morum ab Ecclesia tenenda definit, quae ut talia aperte ipsa declaraverit. Cetera autem, quae S. Synodus proponit, utpote Supremi Ecclesiae Magisterii doctrinam, omnes ac singuli christifideles excipere et amplecti debent iuxta ipsius S. Synodi mentem, quae sive ex subiecta materia sive ex dicendi ratione innotescit, secundum normas theologicae interpretationis.”

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