DH 4353
“A comissão decidiu fazer preceder das seguintes observações gerais o exame dos Modos: 1. Colégio não se entende em sentido jurídico estrito, ou seja, de um grupo de iguais, que delegam o seu poder ao que preside; mas no sentido de um grupo estável, cuja estrutura e autoridade se devem deduzir da Revelação. Por isso, na resposta ao Modo 12, se diz expressamente, acerca dos Doze, que o Senhor os constituiu ‘ao modo de colégio ou grupo estável’. Cf. também o Modo 53, c. – Pelo mesmo motivo, ao tratar-se do Colégio dos Bispos, são também empregados a cada passo os termos Ordem ou Corpo. O paralelismo entre Pedro e os restantes Apóstolos, por um lado, e o Sumo Pontífice e os Bispos, pelo outro, não implica a transmissão do poder extraordinário dos Apóstolos aos seus sucessores, nem, como é evidente, a igualdade entre a Cabeça e os membros do Colégio, mas apenas uma proporcionalidade entre a primeira relação (Pedro-Apóstolos) e a segunda (Papa-Bispos). Daí ter a Comissão resolvido escrever no n. 22 de modo semelhante e não do mesmo modo. Cf. Modo 57.
“Commissio statuit expensioni Modorum sequentes observationes generales praemittere. 1. Collegium non intelligitur sensu stricte iuridico, scilicet de coetu aequalium, qui potestatem suam praesidi suo demandarent, sed de coetu [73] stabili, cuius structura et auctoritas ex Revelatione deduci debent. Quapropter in Responsione ad Modum 12 explicite de Duodecim dicitur quod Dominus eos constituit ‘ad modum collegii seu coetus stabilis. Cf. etiam Modum 53, c. – Ob eandem rationem, de Collegio Episcoporum passim etiam adhibentur vocabula Ordo vel Corpus. Parallelismus inter Petrum ceterosque Apostolos ex una parte, et Summum Pontificem et Episcopos ex altera parte, non implicat transmissionem potestatis extraordinariae Apostolorum ad successores eorum, neque, uti patet, aequalitatem inter Caput et membra Collegii, sed solam proportionalitatem inter primam relationem (Petrus-Apostoli) et alteram (Papa-Episcopi). Unde Commissio statuit scribere in n. 22 non eadem sed pari ratione. Cf. Modum 57.