DH 4459
44. Estes deveres concernem em primeiro lugar aos mais abastados, cujas obrigações se enraízam na fraternidade humana e sobrenatural, apresentando-se sob tríplice aspecto: primeiro, o dever de mútua solidariedade, ou seja, o auxílio que as nações ricas devem prestar aos países em via de desenvolvimento; depois, o dever de justiça social, isto é, a retificação das relações comerciais defeituosas entre os povos mais afortunados e os povos fracos; enfim, o dever da caridade universal, pela qual é promovida, para todos, uma sociedade mais humana, na qual todos tenham algo a dar e a receber, sem que o progresso de uns seja obstáculo ao desenvolvimento dos outros. Este assunto é grave, porque dele depende a civilização de todos os homens nos tempos por vir. …
[279] 44. Locupletiores primum hisce devinciuntur officiis, quorum partes fraternitate humana et supernaturali continentur, triplicem exhibente rationem: prius est officium mutuae necessitudinis, auxilium nempe a divitioribus nationibus afferendi iis, quae ad progressionem adhuc nituntur; deinde occurrit officium iustitiae socialis, quae in eo est posita, ut rationes mercatoriae, populis fortunatioribus cum infirmioribus intercedentes, in melius restituantur; denique officium caritatis universalis, qua pro omnibus consortio humanior promovetur, in qua cuncti dare debeant et accipere, neque aliorum processus progressionem praepediat aliorum. Gravis sane est haec causa, cum ex ea cunctorum hominum cultus civilis, qui futuris erit temporibus, pendeat. …