Denzinger · DH 4463

DH 4463

58. É claro, portanto, que a regra do livre comércio já não basta, por si mesma, para reger as relações em nível estatal entre todos os povos. Ela é útil, ao invés, quando as duas partes não diferem demais quanto à riqueza: então constitui até um estímulo para o progresso e merecida recompensa do esforço. Por isso os países industrialmente desenvolvidos vêem na regra do livre comércio uma lei de justiça. O mesmo já não acontece quando as condições materiais são demasiado diferentes de país para país: com efeito, os preços estabelecidos por livre acordo entre os negociantes podem ter conseqüências totalmente iníquas. Devemos reconhecer que está aqui em causa o princípio fundamental do chamado liberalismo como regra de transações comerciais.

Latim

58. Patet igitur, liberae negotiationis normam iam non sufficere, si sola adhibeatur in publicis regendis omnium populorum necessitudinibus. Ea ex contrario prodest, quotiescumque partes inter se opibus non nimium differunt; immo ad ultra progrediendum exstimulat, atque conatus merito afficit praemio. Hanc ob causam civitates, quae in operosis artificiis plurimum profecerunt, in hac liberae negotiationis norma quandam iustitiae legem inesse iudicant. Aliter tamen dicendum est, cum rerum condiciones inter nationes nimis impares fiunt: pretia enim, [286] de quibus inter negotiatores libero pacto convenit, exitus prorsus iniquos habere possunt. Fatendum quidem est, in hac rerum provincia praecipuum caput liberalismi, quem appellant, uti negotiationum normam in dubium vocari.

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