Denzinger · DH 4476

DH 4476

14. Em conformidade com estes pontos essenciais da visão humana e cristã do matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que deve absolutamente ser excluída, como via legítima para a regulação do número de filhos, a interrupção direta do processo generativo já iniciado e, sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas 1 . É de excluir igualmente, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher 2 . É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação 3 . dos nascimentos

Latim

[490] 14. Quare primariis hisce principiis humanae et christianae doctrinae de matrimonio nixi, iterum debemus edicere, omnino respuendam esse, ut legitimum modum numeri liberorum temperandi, directam generationis iam coeptae interruptionem, ac praesertim abortum directum, quamvis curationis causa factum 1 . Pariter, sicut Ecclesiae Magisterium pluries docuit, damnandum est seu viros seu mulieres directo sterilitate, vel perpetuo vel ad tempus, afficere 2 . Item quivis respuendus est actus, qui, cum coniugale commercium vel praevidetur vel efficitur vel ad suos naturales exitus ducit, id tamquam finem obtinendum aut viam adhibendam intendat, ut procreatio impediatur 3 . Meios lícitos de regulamento

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