DH 4603
Assim, não se percebe como é possível propor o acesso de mulheres ao sacerdócio em virtude dessa igualdade de direitos que é reconhecida às pessoas humanas e que vale igualmente para os cristãos. Às vezes recorre-se ao supracitado texto da Epístola aos Gálatas [3,28], no qual se diz que no Cristo não há mais distinção entre homem e mulher. Mas este texto não fala dos ministérios eclesiais e diz somente que todos são chamados de maneira igual a se tornarem filhos adotivos de Deus. Por outra parte, sobretudo, seria um erro considerável quanto à natureza do sacerdócio ministerial mesmo contá-lo entre os direitos humanos, pois o batismo não confere a ninguém o direito de obter um ministério na Igreja. O sacerdócio, de fato, não é conferido a ninguém para sua honra ou vantagem, mas para que sirva a Deus e à Igreja; mais, corresponde a uma vocação particular e totalmente gratuita: “Não sois vós que me escolhestes, mas eu vos escolhi e instituí” [Jo 15,16; cf. Hb 5,4]. …
[114] Quapropter non patet, quomodo proponi possit mulierum ad sacerdotium accessus ob eam, quae hominibus agnoscitur, iurium aequabilitatem, quaeque etiam christianis contingit. Ad quod probandum, nonnumquam ut argumento utuntur verbis supra allatis Epistulae ad Galatas [3,28], quibus declaratur nullam esse iam in Christo distinctionem viri et mulieris. His tamen verbis non agitur de ministeriis Ecclesiae, sed tantum asseritur omnes aequaliter vocari, ut adoptionem filiorum Dei accipiant. Praeterea ac potissimum, in ipsa ministerialis sacerdotii natura vehementer erraret, qui illud inter humana iura ascriberet, cum baptismus nemini ullum ius conferat ad publicum ministerium in Ecclesia adipiscendum. Sacerdotium enim alicui confertur, non ut ei honori sit vel commodo, sed ut Deo et Ecclesiae serviat; immo respondet vocationi peculiari et omnino gratuitae: “Non vos me elegistis, sed ego elegi vos et posui vos” [Io 15,16; cf. Hebr 5,4]. …