DH 4712
46. … a Igreja defende aberta e fortemente os direitos da família contra as intoleráveis usurpações da sociedade e do Estado. De modo particular, os Padres Sinodais recordam, entre outros, os seguintes direitos da família: – de existir e de se desenvolver como família, isto é o direito de cada ser humano, sobretudo também dos pobres, a fundar uma família e a ter os meios adequados para a sustentar; – de exercer as suas responsabilidades no âmbito de transmitir a vida e de educar os filhos; – <o direito> à intimidade da vida conjugal e familiar; – à estabilidade do vínculo e da instituição matrimonial; – <o direito> de crer e de professar a própria fé, e de a difundir; – de educar os filhos segundo as próprias tradições e valores religiosos e culturais, com os instrumentos, os meios e as instituições necessárias; – de obter a segurança física, social, política, econômica, especialmente em se tratando de pobres e de enfermos; – o direito de ter uma habitação digna a conduzir convenientemente a vida familiar; – de expressão e representação diante das autoridades públicas econômicas, sociais e culturais e outras inferiores, quer diretamente quer através de associações; – de criar associações com outras famílias e instituições, para um desempenho adequado e solícito do próprio dever; – de proteger os menores de drogas prejudiciais, da pornografia, do alcoolismo etc., mediante instituições e legislações adequadas; – <o direito> à folga honesta que favoreça também os valores da família; 1113 – o direito das pessoas de idade a viver e morrer dignamente; – o direito de emigrar como família para encontrar vida melhor 1 . fonte de santidade
[137] … 46. … palam fortiterque Ecclesia defendit familiae iura ab intolerabilibus societatis et Civitatis abusibus. Parti[138]culatim vero Synodi Patres haec, quae sequuntur, familiae iura, inter alia, memorarunt: – Existendi et progrediendi ut familia, i.e. ius omnis hominis, praesertim etiam pauperum ad familiam condendam et aptis subsidiis sustentandam. – Exercendi suum munus in vita transmittenda atque filios educandi. – Intimitatis vitae et coniugalis et familiaris. – Stabilitatis vinculi atque institutionis matrimonialis. – Credendi et profitendi propriam fidem, eamque propagandi. – Educandi filios iuxta proprias traditiones et valores religiosos, necnon culturales, instrumentis, mediis atque institutionibus necessariis. – Obtinendi securitatem physicam, socialem, politicam, oeconomicam, praesertim pauperum et infirmorum. – Ius ad habitationem aptam vitae familiae rite ducendae. – Expressionis et repraesentationis coram publicis auctoritatibus oeconomicis, socialibus et culturalibus eisque subiacentibus, sive per se, sive ope consociationum. – Consociationes creandi cum aliis familiis et institutionibus, ut apte et sollerter suum munus adimpleat. – Protegendi minorennes ope adaequatarum institutionum et legislationum, contra nociva pharmaca, pornographiam, alcoholismum, etc. – Honesti otii quod simul valores familiae foveat. – Ius senum ad dignam vitam et dignam mortem. – Ius emigrandi tamquam familia ad meliorem vitam quaerendam 1 . O matrimônio como