Denzinger · DH 4803

DH 4803

… A concepção in vitro é o resultado de uma ação técnica que realiza a fecundação; esta não é de fato obtida nem positivamente querida como a expressão e fruto de um ato específico da união conjugal. No método FIVET homóloga, por isso, mesmo se se considera o contexto das relações conjugais de fato existentes, a geração da pessoa humana fica todavia objetivamente privada de sua perfeição própria: ou seja, a de ser o termo e fruto de um ato conjugal, no qual os esposos se tornam “cooperadores com Deus para dar a vida a uma nova pessoa” 1 . Certamente a FIVET homóloga não participa de tudo o que há de contrário à moral no caso da procriação extramatrimonial; pois a família e o matrimônio continuam sendo o âmbito no qual se inse- 1134 rem o nascimento e a educação dos filhos. Contudo, em conformidade com a doutrina transmitida a respeito dos bens do matrimônio e da dignidade da pessoa humana, o juízo moral da Igreja continua contrário à fecundação artificial in vitro; ela é intrinsecamente ilícita e contradiz a dignidade da procriação e da união conjugal, ainda que se usem todos os meios para evitar a morte do embrião. … 6. Como avaliar moralmente a inseminação artificial homóloga

Latim

… [93] … Conceptio in vitro est effectus actionis technicae, per quem evenit fecundatio; ea autem neque re vera obtinetur, neque consulto appetitur tamquam manifestatio ac fructus actus qui est proprius coniunctionis coniugalis. In methodo FI- VET homologa, igitur, etsi consideretur in contextu actuum coniugalium qui reapse exsistunt, nihilominus generatio personae humanae obiective destituitur perfectione sibi propria, qua scilicet illa est terminus et fructus actus coniugalis, per quem coniuges fieri possunt “Dei cooperatores tradendo vitae donum novo alicui homini” 1 . … [94] … Fatendum sane est in methodum FIVET homologam non cadere omnia admissa contra morum honestatem, quae deprehenduntur in procreatione extra matrimonium effecta; familia enim et matrimonium pergunt esse ambitus, in quo filiorum nativitas et educatio continentur. Attamen, iuxta traditam doctrinam de matrimonii bonis et de personae humanae dignitate, morale Ecclesiae iudicium perstat contrarium fecundationi homologae in vitro: haec est intrinsecus illicita, ac dignitati procreationis et coniunctionis coniugalis tunc etiam repugnat, cum nihil omittitur ut embryonis mors praecaveatur. … 6. Quomodo secundum legem moralem aestimanda est seminatio artificialis homologa?

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