DH 4834
18. … Essa verdade sobre a pessoa abre, além disso, o caminho para uma plena compreensão da 1144 maternidade da mulher. Pois a maternidade é o fruto da união matrimonial entre homem e mulher… A entrega recíproca da pessoa no matrimônio abre-se para o dom de uma nova vida, de um novo homem, que é também pessoa à semelhança de seus pais. A maternidade implica desde o início uma abertura especial para a nova pessoa: e precisamente esta é a “parte” da mulher. Nessa abertura, ao conceber e dar à luz o filho, a mulher se encontra a si mesma, “por uma doação sincera de si mesma”. … Contudo, ainda que os dois juntos sejam pais do seu filho, a maternidade da mulher constitui uma “parte” especial deste comum ser genitores, aliás a parte mais empenhativa. O ser genitores – ainda que seja comum aos dois – realiza-se muito mais na mulher, especialmente no período pré-natal. É a mulher que “paga” diretamente o preço deste comum gerar, que absorve literalmente as energias do seu corpo e de seu ânimo. É preciso, portanto, que o homem seja plenamente consciente de que contrai, neste seu comum ser genitores, um débito especial para com a mulher. … em relação à Aliança
18. … [1694] … De persona porro veritas haec viam pariter recludit plenam ad comprehensionem mulieris maternitatis. Fructus enim maternitas est conubialis viri mulierisque copulae … Mutua porro personae in conubio donatio ad munus sese recludit alicuius vitae novae, novi hominis, qui persona pariter est ad suorum parentum similitudinem. Iam inde ab initio secum maternitas infert ad novam personam apertionem quandam: haec omnino est propria mulieris “pars”. Nam tali in apertione, dum concipit nempe filium paritque, se ipsam mulier “per sincerum sui ipsius donum” reperit. … [1696] … Verum licet ambo sui sint filii parentes, “partem” praecipuam maternitas mulieris efficit illius quod communiter sunt ipsi genitores, tum etiam partem magis obstringentem. Illud quidem “esse parentes”, quantumvis ad utrumque pertineat, multo impletur in muliere amplius praesertim ipso tempore ante filii ortum. Mulier enim directo pretium “solvit” communis huius generationis, quae corporis eius vires revera exhaurit animique. Quocirca penitus sibi conscius vir sit oportet, in illo communi ipsorum munere genitorum, contrahere se peculiare erga mulierem debitum. … [1697] … A maternidade