DH 5010
94. Este serviço da unidade, radicado na obra da misericórdia divina, está confiado, no seio mesmo do colégio dos Bispos, a um daqueles que receberam do Espírito o encargo, não de exercer o poder sobre o povo – como fazem os chefes das nações e os grandes [cf. Mt 20,25; Mc 10,42] –, mas de o guiar para que possa encontrar-se em pastagens tranqüilas. Tal encargo pode exigir a oferta da própria vida [cf. Jo 10,11-18]. Depois de ter mostrado como Cristo é “aquele único, no qual todos são um só”, S. Agostinho exorta: “Estejam todos no único Pastor…” 1 . A missão do Bispo de Roma no grupo de todos os Pastores consiste precisamente em “vigiar” (episkopein) como uma sentinela, de modo que, graças aos Pastores, se ouça em todas as Igrejas particulares a verdadeira voz de Cristo-Pastor. Assim, em cada uma das Igrejas particulares a eles confiadas, realiza-se a una, santa, católica e apostólica Igreja. Todas as Igrejas estão em comunhão plena e visível pelo fato de todos os Pastores estarem em comunhão com Pedro e, desse modo, na unidade de Cristo. Com o poder e autoridade sem os quais tal função seria ilusória, o Bispo de Roma deve assegurar a comunhão de todas as Igrejas. Por este título, ele é o primeiro entre os servidores da unidade. Tal primado é exercido a vários níveis, que concernem à vigilância sobre a transmissão da Palavra, a celebração sacramental e litúrgica, a missão, a disciplina e a vida cristã. Compete ao Sucessor de Pedro recordar as exigências do bem comum da Igreja, se alguém for tentado a esquecê-lo em função dos próprios interesses. Tem o dever de advertir, premunir e, às vezes, declarar inconciliável com a unidade da fé esta ou aquela opinião que se difunde. Quando as circunstâncias o exigem, fala em nome de todos os Pastores em comunhão com ele. Pode ainda – em condições bem precisas, esclarecidas pelo Concílio Vaticano I – declarar ex cathedra que uma doutrina pertence ao depósito da fé 2 . Ao prestar este testemunho à verdade, ele serve a unidade.
94. Hoc unitatis servitium, quod divinae misericordiae opere radicitus nititur, intra Episcoporum collegium uni eorum demandatur qui a Spiritu munus receperunt, non sane in populum exercendi potestatem – quemadmodum principes Gentium et qui magni sunt faciunt [cf. Mt 20,25; Mc 10,42] –, sed eum moderandi ut ad tranquilla pascua ducatur. Munus hoc requirere potest ut propria vita tradatur [cf. Io 10,11-18]. Postquam ostendit quemadmodum sit Christus “ille unus in quo uno omnes unus”, S. Augustinus cohortatur: “Sint ergo omnes in pastore uno …” 1 . [977] Episcopi Romani munus in Pastorum coetu sibi vult “vigilare” (episkopein), velut excubitoris, ita ut per Pastores, in omnibus Ecclesiis particularibus Christi-Pastoris vera vox exaudiatur. Sic in unaquaque Ecclesia particulari eis demandata efficitur una, sancta, catholica et apostolica Ecclesia. Omnes Ecclesiae plena visibilique communione fruuntur, quandoquidem cum Petro sociantur Pastores omnes ideoque sunt Christi unitate. Potestate et auctoritate, quibus ademptis munus hoc vacuefit, Episcopus Romanus communionem omnium Ecclesiarum praestare debet. Hoc nomine primus ipse est inter unitatis ministros. Huiusmodi primatus variis gradibus exercetur, qui tutelam Verbi transmittendi, sacramentalem liturgicamque celebrationem, missioniem, disciplinam atque christianam vitam respiciunt. Ad Petri Successorem pertinet necessitatum commonefacere boni Ecclesiae communis, si quis forte inducatur ad id obliviscendum, suis commodis antepositis. Eius est monere, praemonere, declarare a fidei unitate nonnunquam illam, aut illam crebrescentem opinationem abhorrere. Cum id requirunt condiciones, ipse omnium Pastorum secum iunctorum nomine loquitur. Ipse potest etiam – certis quibusdam condicionibus, quas Concilium Vaticanum I definivit – ex cathedra declarare quamdam doctrinam ad fidei depositum pertinere 2 . Testans sic ipse veritatem, unitati inservit.