Denzinger · DH 710

DH 710

Cân. 1. “Seguindo os exemplos dos santos Padres” e renovando um dever do nosso ofício, “proibimos absolutamente, em virtude da autoridade da Sé Apostólica, que alguém na Igreja de Deus seja vel ordenado ou promovido por dinheiro. Se alguém tiver comprado deste modo na Igreja uma ordenação ou uma promoção, seja totalmente privado da dignidade” 1 . Cân. 3 (outros 7) Proibimos absolutamente aos

Latim

Can. 1. “Sanctorum Patrum exempla sequentes” et officii nostri debita innovantes, “ordinari quemquam per pecuniam in Ecclesia Dei vel promoveri, auctoritate Sedis Apostolicae modis omnibus prohibemus. Si quis vero in Ecclesia ordinationem promotionem taliter acquisierit, acquisita prorsus careat dignitate” 1 . Can. 3 (al. 7). Presbyteris, diaconibus vel sub-

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