DH 715
Cân. 2. Se alguém, levado pela maldita paixão da avareza, obteve com dinheiro uma prebenda, um priorado, uma forania, uma dignidade ou uma promoção eclesiástica ou um sagrado sinal da Igreja, como o santo crisma, o óleo santo, a consagração de altares ou de igrejas, tal seja privado da dignidade mal-adquirida; o comprador, o vendedor e o intermediário sejam feridos com a marca da infâmia. E nem para o sustento, nem sob o pretexto de algum costume, nem antes nem depois, de ninguém se exigirá coisa alguma, e nem o próprio <benefi-
Can. 2. Si quis praebendam, vel prioratum, seu decanatum, aut honorem, vel promotionem aliquam ecclesiasticam, seu quodlibet sacramentum ecclesiasticum, utpote chrisma vel oleum sanctum, consecrationes altarium vel ecclesiarum, interveniente exsecrabili ardore avaritiae per pecuniam acquisivit: honore male acquisito careat, et emptor atque venditor et interventor nota infamiae percellantur. Et nec pro pastu, nec sub obtentu alicuius consuetudinis ante vel post a quoquam aliquid exigatur, vel ipse dare praesumat: quoniam simoniacum est;