DH 717
Cân. 22. “Já que, entre outras, uma questão perturba profundamente a santa Igreja, a saber, a f a l - s a p e n i t ê n c i a , admoestamos os nossos confrades e os presbíteros a não permitir que as almas dos leigos sejam enganadas pelas falsas penitências e arrastadas para o inferno. A falsa penitência consiste em fazer penitência de um só pecado, desconsiderando os demais, ou em fazer penitência de um só pecado sem todavia renunciar a outro. Por isto está escrito: ‘Quem tiver observado toda a lei, mas a transgride em um só ponto, se torna culpado de todos’ [Tg 2,10], isto é, quanto à vida eterna. Como, de fato, não entraria pela porta da vida eterna estando envolvido em todos os pecados, igualmente não entrará se perseverar em um só. Faz-se ainda penitência falsa quando o penitente não renuncia a funções na corte ou no comércio que não podem ser exercidas sem pecado; ou se se conserva ódio no coração ou não se dá satisfação a quem foi ofendido, ou se o ofendido não perdoa ao ofensor, ou se alguém toma as armas contra a justiça” 1 . Cân. 23. “Aqueles que, sob o pretexto de zelo - religioso, condenam o s a c r a m e n t o do corpo e
Can. 22. “Sane quia inter cetera unum est, quod sanctam maxime perturbat Ecclesiam, falsa videlicet paenitentia, confratres nostros et presbyteros admonemus, ne f a l s i s p a e n i t e n t i i s laicorum animas decipi et in infernum pertrahi patiantur. Falsam autem paenitentiam esse constat, cum spretis pluribus, de uno solo paenitentia agitur: aut cum sic agitur de uno, ut non discedatur ab alio. Unde scriptum est: ‘Qui totam legem observaverit, offendat autem in uno, factus est omnium reus’ [Iac 2,10]: scilicet quantum ad vitam aeternam. Sicut enim, si peccatis esset omnibus involutus, ita, si in uno tantum maneat, aeternae vitae ianuam non intrabit. Falsa etiam fit paenitentia, cum paenitens ab officio vel curiali vel negotiali non recedit, quod sine peccato agi nulla ratione praevalet; aut si odium in corde gestetur, aut si offenso cuilibet non satisfiat, aut si offendenti offensus non indulgeat, aut si arma quis contra iustitiam gerat” 1 . Can. 23. “Eos autem, qui religiositatis speciem simulantes, Domini corporis et sanguinis s a c r a