DH 747
(Cap. 2) Vários clérigos, e o dizemos chorando, também entre aqueles que com voto e hábito se retiraram do presente mundo, enquanto aborrecem as usuras comuns, porque mais manifestamente condenadas, quando emprestam dinheiro aos indigentes tomam como penhor as suas posses e se apropriam dos provenientes frutos para além do capital emprestado. Por esse motivo, a autoridade do Concílio geral decretou que, de agora em diante, ninguém que se encontra ordenado no clero ouse praticar este ou outro gênero de usura. E se, até agora, alguém, emprestando o dinheiro sob tal forma ou condição, tiver recebido como penhor as posses de alguém, tendo já recuperado dos frutos o seu capital, deduzidas as despesas, ele deve restituir sem restrição as posses ao devedor. Se, porém, houver algum déficit, desde que seja compensado, as posses retornem sem ônus ao dono. Ora, se depois deste decreto houver no clero alguém que persista nos detestáveis lucros da usura, seja posto em perigo o seu ofício eclesiástico, a não ser no caso de um beneficio da Igreja que ele achou dever resgatar deste modo da mão de um leigo. em Icônio, em 1169 o príncipe seljúcida dizia querer abraçar. de Blois) / MaC 21, 898AB. Maria depois da morte
(Cap. 2) Plures clericorum, et quod maerentes dicimus, eorum quoque qui praesens saeculum professione vocis et habitu reliquerunt, dum communes usuras, quasi manifestius damnatas, exhorrent, commodata pecunia indigentibus possessiones eorum in pignus accipiunt, et provenientes fructus percipiunt ultra sortem. Idcirco generalis Concilii decrevit auctoritas, ut nullus amodo constitutus in clero vel hoc vel aliud genus usurae exercere praesumat. Et si quis hactenus alicuius possessionem data pecunia sub hac specie vel condicione in pignus acceperit, si sortem suam, deductis expensis, de fructibus iam perceperit, absolute possessionem restituat debitori. Si autem aliquid minus habet, eo recepto, possessio libere ad dominum revertatur. Quodsi post huiusmodi constitutum in clero quisquam exstiterit qui detestandis usurarum lucris insistat, ecclesiastici officii periculum patiatur, nisi forte Ecclesiae beneficium fuerit, quod redimendum ei hoc modo de manu laici videatur. 748: Carta “Ex litteris tuis”, ao sultão residente A carta é um ensinamento sobre a fé católica, que Ed.: PL 207, 1077A-1078A (entre as obras de Pedro O corpo incorrupto de