DH 761
E como alguns, sob a aparência da piedade …, reivindicam para si a autoridade de pregar …, nós ligamos com o mesmo vínculo de anátema perpétuo todos aqueles que, quer impedidos, quer não mandados, têm ousado pregar em público ou em privado sem a autoridade recebida da Sé Apostólica ou do bispo do lugar, e todos aqueles que, a propósito do sacramento do corpo e do sangue do Senhor, da confissão dos pecados, do matrimônio ou dos outros sacramentos eclesiásticos não temem pensar ou ensinar diferentemente daquilo que prega e observa a santa Igreja romana; e, de modo geral, todos aqueles que a mesma Igreja romana, ou, nas suas dioceses, os respectivos bispos com o conselho dos clérigos, ou os próprios clérigos, em caso de sede vacante, com o conselho, se necessário, dos bispos vizinhos, têm julgado hereges. de Meaux, data incerta ineditae (Leipzig 1885) 220 (n. 364) / MaC 21,1102D-1103A
Et quoniam nonnulli sub specie pietatis … auctoritatem sibi vindicant praedicandi …, omnes, qui vel prohibiti vel non missi, praeter auctoritatem ab Apostolica Sede vel episcopo loci susceptam publice vel privatim praedicare praesumpserint, et universos, qui de sacramento corporis et sanguinis Domini nostri Iesu Christi vel de baptismate seu de peccatorum confessione, matrimonio vel reliquis ecclesiasticis sacramentis aliter sentire aut docere non metuunt, quam sacrosancta Romana Ecclesia praedicat et observat, et generaliter quoscumque eadem Romana Ecclesia vel singuli episcopi per dioeceses suas cum consilio clericorum vel clerici ipsi, Sede vacante, cum consilio, si oportuerit, vicinorum episcoporum haereticos iudicaverint, pari vinculo perpetui anathematis innodamus. 762: Carta “Dilectae in Christo”, ao bispo Simão Ed.: S. Löwenfeld, Epistulae Pontificum Romanorum (atribuída a Alexandre III). – Reg.: JR 14017. A castração