DH 812
Cada fiel, de um e de outro sexo, chegando à idade da razão, confesse lealmente, sozinho, todos os seus pecados a seu próprio sacerdote, ao menos uma vez ao ano, e se aplique a cumprir, segundo suas forças, a penitência que lhe foi imposta; receba com reverência ao menos pela Páscoa o sacramento da Eucaristia, a não ser que, por conselho de seu próprio sacerdote, por um motivo razoável, julgue dever abster-se por certo tempo; de outro modo, lhe seja 288 negada a entrada na igreja durante a vida ou a sepultura cristã após a morte. Esta salutar disposição seja publicada freqüentemente nas igrejas, para que ninguém se esconda por trás da desculpa da ignorância. Se alguém, por justo motivo, desejar confessar os seus pecados a um outro sacerdote, antes peça e obtenha a licença de seu próprio sacerdote; do contrário, o outro não teria o poder de absolvê-lo ou de ligá-lo. do confessor
Omnis utriusque sexus fidelis, postquam ad annos discretionis pervenerit, omnia sua solus peccata saltem semel in anno fideliter confiteatur proprio sacerdoti, et iniunctam sibi paenitentiam pro viribus studeat adimplere, suscipiens reverenter ad minus in Pascha Eucharistiae sacramentum, nisi forte de consilio proprii sacerdotis ob aliquam rationabilem causam ad tempus ab eius perceptione duxerit abstinendum: alioquin et vivens ab ingressu ecclesiae arceatur et moriens christiana careat sepultura. Unde hoc salutare statutum frequenter in ecclesiis publicetur, ne quisquam ignorantiae caecitate velamen excusationis assumat. Si quis autem alieno sacerdoti voluerit iusta de causa sua confiteri peccata, licentiam prius postulet et obtineat a proprio sacerdote, cum aliter ille ipsum non possit absolvere vel ligare. Obrigações