Denzinger · DH 816

DH 816

Como “tudo aquilo que não é segundo a fé é pecado” [Rm 14,23], com sentença sinodal definimos que nenhuma coisa caída em prescrição, seja 289 canônica ou civil, tenha valor sem a boa fé, pois de modo geral deve-se derrogar a cada constituição ou costume quando não podem ser observados sem pecado mortal. É necessário, portanto, que quem adquire por prescrição não tenha em nenhum momento a consciência de <tomar> um bem alheio. Decretales, l. IV, tit. 3, c. 3 (Frdb 2, 680) / COeD 3 258. clandestinos

Latim

Quoniam “omne quod non est ex fide, peccatum est” [Rm 14,23], synodali iudicio diffinimus, ut nulla valeat absque bona fide praescriptio tam canonica quam civilis, cum generaliter sit omni constitutioni atque consuetudini derogandum, quae absque mortali peccato non potest observari. Unde oportet, ut, qui praescribit, in nulla temporis parte rei habeat conscientiam alienae. 817: Cap. 51. A proibição dos matrimônios clandestinos Ed.: MaC 22, 1038DE / HaC 7, 58B / Gregório IX, Ilicitude dos matrimônios

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