Denzinger · DH 868

DH 868

accedenti- Um documento digno de fé dos antigos relata que, Apostolo- àqueles que vão à venerável basílica do príncipe et dos Apóstolos na Urbe, são concedidas copiosas remissões e indulgências dos pecados. 304 Nós, portanto, … considerando válidas e aceitas tais remissões e indulgências, todas e cada uma singularmente, as confirmamos e aprovamos em virtude da autoridade apostólica… . Confiando na misericórdia de Deus onipotente e nos méritos e na autoridade dos seus próprios Apóstolos, pelos conselhos dos Nossos irmãos e em virtude da plenitude do poder apostólico, a todos … os que visitam de modo respeitoso estas basílicas, e fazem realmente penitência e se tiverem confessado … neste presente e em qualquer um dos seguintes centenários, concederemos e concedemos não só a plena e mais ampla, mas também a pleníssima indulgência de todos os seus pecados. o rei Filipe IV da França acerca dos direitos do rei em relação e imediato o direito do Papa em relação ao rei, também no espanto e escândalo freqüentes. Na bula falta a distinção que de legado da França, em 24 jun. 1302: o rei, como Papa somente “n o q u e r e s p e i t a a o p e c a d o ” (“ratione injustamente como se “Nós tivéssemos dado ordem ao anos que temos experiência em matéria de direito e pois deve ou pode crer que temos ou tivemos em mente algum queremos usurpar a jurisdição do rei, e assim disse o regnum a Nobis. Quadraginta anni sunt, quod Nos ordinatae a Deo; quis ergo debet credere vel potest, quod Dicimus quod in nullo volumus usurpare iurisdictionem Porto é o cardeal Mateus d’Acquasparta OFM, que provaveln. 489; ib. as palavras de Mateus de Acquasparta, n. 488). – atribuída muitas vezes a Bernardo de Claraval, De J. Leclerq – H.M. Rochair [Roma 1963] 453-455 / da bula (*875) deve ser explicada à luz da doutrina de cujo contexto esta frase é tirada, sublinha a necessidade da ed. de Parma 15 (1865) 257a / na ed. de Mandonnet, Opuscula 1 [Torino] 328, n. 1077). A rigidez desta bula foi atenuada por Lo Grasso, l. c. infra, n. 498; Frdb 2, 1300). A sua 11, 19 dez. 1516 (MaC 32, 968E). et iuribus fontes selecti (Roma 1952 2 ), n. 491-497: esta baseia-se via de regra num exemplar conservado nos registros Pontífices, vol. 50 (ano 7-9), fol. 387 / Extravagantes 25189. da Igreja

Latim

Antiquorum habet fida relatio, quod bus ad honorabilem basilicam principis rum de Urbe concessae sunt magnae remissiones indulgentiae peccatorum. Nos igitur … huiusmodi remissiones et indulgentias omnes et singulas ratas et gratas habentes, ipsas auctoritate Apostolica confirmamus et approbamus … . Nos de omnipotentis Dei misericordia et eorundem Apostolorum eius meritis et auctoritate confisi, de fratrum Nostrorum consilio et Apostolicae plenitudine potestatis omnibus … ad basilicas ipsas accedentibus reverenter, vere paenitentibus et confessis … in huiusmodi praesenti et quolibet centesimo secuturo annis non solum plenam et largiorem, immo plenissimam omnium suorum concedemus et concedimus veniam peccatorum. 870-875: Bula “Unam sanctam”, 18 nov. 1302 A ocasião da bula foi a controvérsia entre o Papa e aos bens temporais do clero. Já que pretende ilimitado domínio temporal, a bula causou multiplicas reações e Bonifácio VIII mesmo tinha feito expressamente na presença qualquer outro crente, está sujeito ao poder espiritual do peccati”). Na mesma ocasião, o Papa protestava de ser atacado rei de reconhecer que a realeza (viesse) de Nós. Há quarenta sabemos que por Deus foram instituídos dois poderes; quem tamanha tolice, tanta ignorância? Dizemos que de modo nosso irmão do Porto” (“Nos mandaverimus regi, quod recognosceret sumus experti in iure, et scimus, quod duae sunt potestates tanta fatuitas, tanta insipientia sit vel fuerit in capite Nostro? regis, et sic frater Noster Portuensis dixit”).O irmão do mente compôs essa bula (cf. J.B. Lo Grasso, l. c. infra A assim chamada “teoria das duas espadas” aqui apresentada consideratione ad Eugenium III, i, IV, C.3 (Opera 3, ed. 776C) – provém da patrística. A definição na frase conclusiva antecedente e subseqüente da Igreja. Tomás de Aquino, Igreja quanto à salvação (Contra errores Graecorum, 32, omnia 3 [Paris 1927] 325 / ed. Marietti, Opuscula theologica por Clemente V na breve “Meruit” de 1 fev. 1306 (editado definição foi confirmado no V Concílio do Latrão, sessão Ed.: J.B. Lo Grasso, Ecclesia et Status: De mutuis officiis é a 1ª ed. crítica da bula; como o texto original se perdeu, de Bonifácio VIII: Arquivo do Vaticano, Registro dos Romanos communes, l. I, tit. 8, c. 1 (Frdb 2, 1245). – Reg.: PoR A unicidade

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