DH 908
… De quanto precede, surgiu entre os frades uma questão espinhosa, a saber, se pela profissão da regra são obrigados a um uso limitado e escasso, ou seja, pobre, das coisas. Alguns deles, de fato, crêem e dizem que, como os frades por seu voto são obrigados a uma severíssima renúncia à propriedade, assim lhes é imposta uma sobriedade e uma pobreza extrema no uso; outros ao contrário, afirmam que sua profissão religiosa de modo algum obriga a um uso pobre a não ser nos casos previstos na regra, embora sejam obrigados a um uso moderado segundo a temperança, igualmente como os outros cristãos e, como convém, até mais. Querendo, pois, tranqüilizar a consciência dos frades e pôr fim a esta discussão, afirmamos que os Frades Menores pela profissão da sua regra são obrigados àqueles usos limitados e pobres que são 311 incluídos em sua regra e segundo forma de obrigação em que esta inclui ou expõe tais usos. Dizer, porém, como alguns parecem afirmar, que seja herético sustentar que o uso pobre está ou não incluído no voto de pobreza evangélica, julgamos preet sunçoso e temerário. 1316 – 4 dez. 1334 23 jan. 1318 da regra de S. Francisco quanto ao uso pobre das coisas. Os fixos e posses de imóveis, os espirituais não aceitavam V, em 1294 se tinham retirado das comunidades, fundando uma na linguagem popular também “Fraticelli”. A abolição dos deabril de 1295) os privara da sua independência. Eles recusaram V (“Exivi de paradiso”, 6 mai. 1312 [cf. *908] e João XXII que eles identificavam a sua regra e interpretação com o Evanabrandamento, inimigo do Evangelho, e que conseqüente- Os erros, ao menos em parte, são deduzidos da Postilla super a 8 fev. 1326. Não tendo sido ainda publicada, no seu lugar ser consultados os extratos de oito censores que em 1319/20 por St. Baluzi – I.D. Mansi, Miscellanea 2 (Lucca 1761) 9 17 cf. 12 18s; sobre a proposição 5, cf. ib. artigos 3s 9 16 22. / BullFr 5, 139-141 (n. 302) / DuPlA 1/I, 291ab. contra os “Fraticelli”
… Succrevit non parum scrupulosa quaestio inter fratres, videlicet: utrum ex suae professione regulae obligentur ad arctum et tenuem sive pauperem usum rerum; quibusdam ex ipsis credentibus et dicentibus quod, sicut quoad dominium rerum habent ex voto abdicationem arctissimam, ita ipsis quoad usum arctitudo maxima et exilitas est indicta; aliis in contrarium asserentibus, quod ex professione sua ad nullum usum pauperem qui non exprimatur in regula obligantur, licet teneantur ad usum moderatum temperantiae, sicut et magis ex condecenti, quam ceteri christiani. Volentes itaque conscientiarum praedictorum fratrum providere quieti et his altercationibus finem dare, declarando dicimus, quod fratres Minores ex professione suae regulae specialiter obligantur ad arctos usus seu pauperes, qui in ipsorum regula continentur, et eo obligationis modo, sub quo continet seu ponit regula dictos usus. Dicere autem, sicut aliqui asserere perhibentur, quod haereticum sit, tenere usum pauperem includi vel non includi sub voto evangelicae paupertatis, praesumptuosum temerarium iudicamus. JOÃO XXII: 7 ago. 910-916: Constituição “Gloriosam Ecclesiam”, Os Frades Menores estavam divididos na interpretação conventuais admitiam propriedade comunitária, rendimentos isto. Alguns dos espirituais, com aprovação de Celestino congregação própria: “os Pobres Eremitas”, chamados cretos de Celestino V por parte de Bonifácio VIII (8 de reunir-se à ordem dos Frades Menores, como Clemente (“Sancta Romana Ecclesia”, 30 dez. 1317) pediram. Já gelho mesmo, declararam João XXII, por conceder algum mente teria perdido todo poder jurisdicional e sacerdotal. Apocalypsim de Pedro João Olivi, condenada pelo Papa (segundo J. Koch, ThQ 113 [1932] 145-147) podem redigiram um votum sobre a Postilla. Este votum foi editado 258-270. Sobre a proposição 1, cf. o votum, artigos 5 7 Ed.: BullTau 4, 263b-266a / BullCocq 3/II, 162a-163b A Igreja e os sacramentos,