Denzinger · DH 914

DH 914

(4) § 20. A quarta blasfêmia desses ímpios, que emana da nascente envenenada dos referidos valdenses, inventa que os sacerdotes ordenados segundo o rito e de modo legítimo, conforme a norma da Igreja, porém marcados por um delito qualquer, não podem celebrar ou conferir os sacramentos da Igreja.

Latim

(4) § 20. Quarta huiusmodi impiorum blasphemia de praedictorum Waldensium venenato fonte prorumpens, sacerdotes rite etiam et legitime secundum formam Ecclesiae ordinatos, quibuslibet tamen criminibus pressos, non posse conficere vel conferre ecclesiastica sacramenta confingit.

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